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Como saber se você recebe a gratuidade de energia até 80 kWh

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

A gratuidade da Tarifa Social vale para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês; o que passar disso é cobrado sem desconto. Ela é automática para quem tem direito, mas exige que a conta esteja em nome de alguém da família e que o CadÚnico esteja atualizado. Se o desconto não aparece, peça a inclusão à distribuidora e guarde o protocolo.

Fonte oficial A regra está na Lei nº 12.212/2010, com a redação da Lei nº 15.235/2025, e é explicada pela ANEEL. Conferir em Tarifa Social — ANEEL. Ir para gov.br
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A gratuidade da Tarifa Social vale para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês. Quem recebe não paga a tarifa de energia desses primeiros 80 kWh; o que passar disso é cobrado sem desconto. Não há formulário para pedir: a concessão é automática, e o que costuma falhar é o encontro entre o seu cadastro e a conta de luz.

1. Quem tem direito

2. O que verificar na sua conta

  1. Veja se a conta de luz está em nome de alguém da família beneficiada. A regra atual exige que o titular seja uma pessoa elegível.
  2. Mantenha o endereço do CadÚnico atualizado: a ANEEL exige endereço atualizado e dentro da área da distribuidora.
  3. Verifique se o CadÚnico foi atualizado nos últimos 2 anos. A ANEEL checa esse prazo na concessão.
  4. Procure na fatura o desconto aplicado ao consumo. Com a gratuidade, a parcela de até 80 kWh não é cobrada.
  5. Peça à distribuidora a inclusão na Tarifa Social se o desconto não aparece, e guarde o número do protocolo.
Gratuidade não é conta zerada. O desconto de 100% vale só até 80 kWh; acima disso, o desconto é de 0%. Se a conta veio com cobrança de energia, veja primeiro se o seu consumo do mês passou desse limite antes de reclamar.

3. Renda entre meio e um salário mínimo

Quem está no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo não entra na gratuidade de 80 kWh. A Lei nº 15.235/2025 criou para esse grupo outro benefício: a isenção das quotas anuais da CDE, um encargo do setor elétrico, no consumo mensal de até 120 kWh, a partir de 1º de janeiro de 2026. É uma redução, não gratuidade. Pergunte à distribuidora como ela aparece na fatura.

4. Se a distribuidora negar

Perguntas frequentes

Preciso pedir a gratuidade?

Em regra, não. A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias com direito, desde que o titular da conta de luz seja uma das pessoas elegíveis.

A gratuidade vale para o consumo acima de 80 kWh?

Não. A parcela que ultrapassa 80 kWh no mês não recebe desconto e é cobrada normalmente.

A conta está no nome do dono do imóvel. Recebo mesmo assim?

A regra exige que a conta esteja em nome de uma pessoa da família beneficiada. Pergunte à distribuidora como regularizar a titularidade.

Quem usa aparelho elétrico por doença tem direito?

Pode ter, se a família estiver no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. É preciso apresentar à distribuidora relatório e atestado assinados por médico.

A gratuidade vale em instalação trifásica?

Sim. Segundo a ANEEL, mesmo em instalações trifásicas há gratuidade até 80 kWh no mês.

Quem cobra para conseguir a Tarifa Social, ou pede dados por link de mensagem, está aplicando golpe: a concessão é automática e não exige pagamento.

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