Como saber se você recebe a gratuidade de energia até 80 kWh
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A gratuidade da Tarifa Social vale para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês; o que passar disso é cobrado sem desconto. Ela é automática para quem tem direito, mas exige que a conta esteja em nome de alguém da família e que o CadÚnico esteja atualizado. Se o desconto não aparece, peça a inclusão à distribuidora e guarde o protocolo.
A gratuidade da Tarifa Social vale para a parcela do consumo de até 80 kWh por mês. Quem recebe não paga a tarifa de energia desses primeiros 80 kWh; o que passar disso é cobrado sem desconto. Não há formulário para pedir: a concessão é automática, e o que costuma falhar é o encontro entre o seu cadastro e a conta de luz.
1. Quem tem direito
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Família com morador que recebe o BPC: idoso de 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência.
- Família com renda de até três salários mínimos e alguém que usa aparelho elétrico de forma contínua, por doença ou deficiência. Nesse caso a distribuidora exige relatório e atestado médico.
- O benefício vale só para residência e para uma unidade consumidora por família. A instalação trifásica não tira o direito, segundo a ANEEL.
2. O que verificar na sua conta
- Veja se a conta de luz está em nome de alguém da família beneficiada. A regra atual exige que o titular seja uma pessoa elegível.
- Mantenha o endereço do CadÚnico atualizado: a ANEEL exige endereço atualizado e dentro da área da distribuidora.
- Verifique se o CadÚnico foi atualizado nos últimos 2 anos. A ANEEL checa esse prazo na concessão.
- Procure na fatura o desconto aplicado ao consumo. Com a gratuidade, a parcela de até 80 kWh não é cobrada.
- Peça à distribuidora a inclusão na Tarifa Social se o desconto não aparece, e guarde o número do protocolo.
3. Renda entre meio e um salário mínimo
Quem está no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo não entra na gratuidade de 80 kWh. A Lei nº 15.235/2025 criou para esse grupo outro benefício: a isenção das quotas anuais da CDE, um encargo do setor elétrico, no consumo mensal de até 120 kWh, a partir de 1º de janeiro de 2026. É uma redução, não gratuidade. Pergunte à distribuidora como ela aparece na fatura.
4. Se a distribuidora negar
- Peça o motivo por escrito e o número do protocolo.
- Use os canais da ANEEL para reclamar da distribuidora, em Canais de Atendimento no site da agência.
- Procure o Cras do seu município se a família ainda não está no CadÚnico.
- Não pague a ninguém para conseguir o desconto: a concessão é automática.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a gratuidade?
Em regra, não. A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias com direito, desde que o titular da conta de luz seja uma das pessoas elegíveis.
A gratuidade vale para o consumo acima de 80 kWh?
Não. A parcela que ultrapassa 80 kWh no mês não recebe desconto e é cobrada normalmente.
A conta está no nome do dono do imóvel. Recebo mesmo assim?
A regra exige que a conta esteja em nome de uma pessoa da família beneficiada. Pergunte à distribuidora como regularizar a titularidade.
Quem usa aparelho elétrico por doença tem direito?
Pode ter, se a família estiver no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. É preciso apresentar à distribuidora relatório e atestado assinados por médico.
A gratuidade vale em instalação trifásica?
Sim. Segundo a ANEEL, mesmo em instalações trifásicas há gratuidade até 80 kWh no mês.
Quem cobra para conseguir a Tarifa Social, ou pede dados por link de mensagem, está aplicando golpe: a concessão é automática e não exige pagamento.
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