Como revogar uma procuração feita em cartório
Revogar é lavrar uma escritura pública de revogação em cartório de notas, de preferência no mesmo cartório da procuração original. Depois, notifique o procurador com comprovação e avise quem aceita aquele documento: banco, Detran, imobiliária. Enquanto um terceiro de boa-fé não souber da revogação, o ato do procurador ainda pode valer contra você.
Revogar procuração tem duas metades, e a segunda é a que mais importa. A primeira é o ato no cartório. A segunda é fazer o mundo saber, porque quem aceitou a procuração ontem só para de aceitar quando for avisado.
1. A ordem que funciona
- Vá ao cartório de notas, de preferência o que lavrou a procuração, e peça a escritura pública de revogação de mandato.
- Peça que a revogação seja anotada no livro onde a procuração foi lavrada. Se você usar outro cartório, ele comunica o de origem.
- Notifique o procurador por escrito, com prova de entrega: carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos.
- Avise os terceiros que costumam aceitar o documento, entregando cópia da revogação com protocolo.
- Se der, recolha a via original da procuração que está com o procurador.
2. O que levar ao cartório
- Documento de identidade original com foto e CPF.
- Cópia da procuração ou os dados dela: cartório, livro, folha e data.
- Nome completo e qualificação do procurador.
- Certidão de casamento, se o seu estado civil mudou depois da procuração.
3. Quem precisa ser avisado
- Bancos e corretoras onde a procuração foi apresentada. Peça protocolo por escrito.
- Detran, se a procuração permitia negociar veículo.
- Registro de Imóveis e imobiliária, se permitia vender ou alugar imóvel.
- INSS, plano de saúde, escola e demais órgãos onde o procurador atuava por você.
- O cartório de notas que lavrou a procuração, para a anotação no livro.
4. Casos em que não é simples
- Procuração em causa própria ou com cláusula de irrevogabilidade: não se desfaz por vontade de um lado só. O caminho é judicial, com advogado ou Defensoria Pública.
- Procuração particular com firma reconhecida: pode ser revogada por documento escrito, mas fazer por escritura e notificar deixa prova melhor.
- Substabelecimento: se o procurador repassou poderes a outra pessoa, a revogação alcança o substabelecido, e ele também precisa ser notificado.
- O mandato também se extingue pela morte de qualquer das partes, pela renúncia do procurador e pelo fim do prazo.
5. Se você suspeita de uso indevido
- Revogue e notifique no mesmo dia, sem avisar antes o que você vai fazer.
- Peça extrato e histórico nos bancos e a certidão atualizada da matrícula dos seus imóveis.
- Registre boletim de ocorrência se houver indício de ato praticado fora dos poderes.
- Guarde todos os protocolos: eles mostram a data em que cada um foi avisado.
Perguntas frequentes
Preciso da concordância do procurador?
Não. A revogação é ato unilateral de quem outorgou, salvo procuração em causa própria ou com cláusula de irrevogabilidade.
Posso revogar em outro cartório?
Pode. O cartório onde você lavrar a revogação comunica o de origem para a anotação no livro da procuração.
Quanto custa?
É um ato sem conteúdo financeiro, com valor de tabela do seu estado, mais a notificação, se você optar por fazê-la pelo Registro de Títulos e Documentos.
A procuração tem validade automática?
Só se trouxer prazo no texto. Sem prazo, ela continua valendo até ser revogada ou até o mandato se extinguir por outro motivo.
Dá para revogar pela internet?
Vários cartórios lavram atos por videoconferência na plataforma notarial eletrônica, com assinatura digital. Pergunte ao cartório se ele atende assim.
A revogação só protege depois de comunicada. Notifique o procurador e cada banco ou órgão onde o documento foi usado, sempre guardando o comprovante com data.