Como registrar um nascimento no cartório
Leve a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que a maternidade entrega, mais documento de identidade dos pais, ao cartório de registro civil. A primeira certidão é gratuita por lei, em qualquer cartório do país. Muitas maternidades têm unidade interna e resolvem antes da alta.
O registro de nascimento é o documento que dá existência jurídica à pessoa. Sem ele não sai CPF, não há matrícula em escola, não há atendimento em muitos serviços. E ele é gratuito.
O que levar
- Declaração de Nascido Vivo (DNV) — o formulário que a maternidade entrega. É indispensável.
- Documento de identidade de quem vai registrar.
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados. Nesse caso, um dos dois pode registrar sozinho.
- Se não forem casados, para constar o nome do pai ele precisa comparecer ou enviar declaração com firma reconhecida.
Prazo
A lei fixa um prazo para o registro após o nascimento, com possibilidade de ampliação em situações previstas. Passado o prazo, o registro continua sendo possível — chama-se registro tardio — mas o procedimento fica mais burocrático. Não deixe passar.
Passo a passo
- Vá ao cartório de registro civil, com a DNV e os documentos.
- Informe o nome completo escolhido. Pense antes: mudar depois exige procedimento próprio.
- Informe os dados dos pais e dos avós, que constam na certidão.
- Confira tudo antes de assinar — nomes, datas, grafia. Erro depois vira retificação.
- Receba a primeira certidão, gratuita.
CPF na hora
É possível já sair com o CPF emitido junto com a certidão. Peça ao cartório: evita uma segunda ida a outro órgão.
Perguntas frequentes
A certidão de nascimento é gratuita?
A primeira via é gratuita por lei, em qualquer cartório do país. As vias seguintes seguem a tabela de emolumentos do estado.
Posso registrar em qualquer cartório?
O registro é feito no cartório do local de nascimento ou no do domicílio dos pais. O cartório orienta conforme o caso.
O pai precisa ir junto?
Se os pais são casados, não: a certidão de casamento comprova. Se não são, o pai precisa comparecer ou enviar declaração com firma reconhecida.
Passou do prazo. Ainda dá?
Dá. Chama-se registro tardio, é mais burocrático, mas continua sendo um direito.