Como pedir o auxílio-reclusão
O benefício é dos dependentes, não do preso. Exige qualidade de segurado, carência de contribuições, regime fechado e último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda do ano. Peça no Meu INSS → Novo pedido, com a certidão de recolhimento à prisão, que depois precisa ser reapresentada.
O auxílio-reclusão substitui a renda que o preso deixou de levar para casa. Quem recebe é a família, e o dinheiro é dividido entre os dependentes habilitados, do mesmo modo que na pensão por morte.
1. Quem tem direito
- Cônjuge ou companheiro, incluindo união estável comprovada
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou invalidez
- Na falta dos anteriores, pais; depois, irmãos nas mesmas condições dos filhos
Do lado do preso, é preciso que ele fosse segurado do INSS na data da prisão, tivesse cumprido a carência exigida em número de contribuições e que o último salário de contribuição esteja dentro do limite de baixa renda. Esse limite é atualizado todo ano — confira o valor vigente no Meu INSS antes de desistir do pedido.
2. O que separar antes
- Certidão ou declaração de recolhimento à prisão, emitida pela unidade prisional, com o regime informado
- Documento de identidade e CPF do preso e de cada dependente
- Certidão de casamento ou provas de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de trabalho ou comprovantes das últimas contribuições
3. Como fazer o pedido
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br do dependente, ou do representante legal se for criança
- Toque em Novo pedido e busque por auxílio-reclusão
- Preencha os dados, anexe os documentos digitalizados e envie
- Guarde o protocolo e acompanhe em Consultar pedidos
- Se o INSS pedir mais documentos, responda pelo próprio sistema dentro do prazo indicado
Quem não consegue usar o aplicativo pode ligar para o 135 e fazer o requerimento por lá. O serviço é gratuito nos dois canais.
4. Depois de concedido
- Reapresente a declaração de permanência na prisão na periodicidade que o INSS indicar na carta de concessão
- Comunique soltura, fuga ou mudança de regime — deixar de avisar gera cobrança do que foi pago a mais
- Se o preso passar a receber salário da empresa, aposentadoria ou benefício por incapacidade, o auxílio-reclusão não é devido
Perguntas frequentes
O preso recebe o dinheiro?
Não. O benefício é pago aos dependentes habilitados e dividido entre eles.
Vale para regime semiaberto?
Não. Desde a reforma da Previdência, só a prisão em regime fechado dá direito ao auxílio-reclusão.
Quem nunca contribuiu dá direito?
Não. É preciso que a pessoa presa fosse segurada do INSS e tivesse a carência de contribuições exigida.
Preciso pagar alguém para entrar com o pedido?
Não. O requerimento é gratuito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O benefício acaba quando?
Com a soltura, a mudança de regime, a perda da condição de dependente ou o fim das condições que geraram o direito.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.