Como pedir o auxílio-acidente
É uma indenização mensal para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente de qualquer natureza. Não exige carência e não impede trabalhar: corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a véspera da aposentadoria. Peça pelo Meu INSS, com perícia médica.
O auxílio-acidente não é para quem está afastado: é para quem já se recuperou até onde dava e ficou com uma limitação permanente. Ele indeniza o esforço a mais que o trabalho passou a exigir, e por isso soma ao salário em vez de substituí-lo.
1. Quem pode receber
- Empregado com carteira assinada, urbano ou rural
- Trabalhador avulso
- Segurado especial, como o agricultor familiar
Não têm direito o contribuinte individual, o autônomo que paga por carnê e o segurado facultativo. O acidente pode ser de qualquer natureza: trabalho, trânsito, queda em casa ou lazer. Doença ocupacional equiparada a acidente também conta.
2. O que separar antes
- Laudos e relatórios médicos descrevendo a sequela e dizendo que ela é definitiva
- Exames de imagem e resultados que mostrem a lesão
- Boletim de ocorrência, se houve acidente de trânsito
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, quando o acidente foi no serviço
- Carteira de trabalho e documento de identidade
3. Como fazer o pedido
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br
- Toque em Novo pedido e procure por auxílio-acidente
- Anexe os documentos médicos digitalizados, legíveis e com data
- Aguarde o agendamento da perícia e compareça com os originais
- Acompanhe o resultado em Consultar pedidos
Em muitos casos o benefício é concedido de ofício, na alta do auxílio por incapacidade temporária, quando o perito conclui que restou sequela. Se a alta saiu e nada foi concedido, o pedido pode ser feito à parte.
4. Se for negado
- Leia a carta de indeferimento no Meu INSS: ela diz o motivo
- Peça recurso à Junta de Recursos pelo próprio Meu INSS, dentro do prazo indicado na carta
- Junte laudo novo que descreva a limitação funcional, não só o diagnóstico
- Procure a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Federal se o recurso não resolver
Perguntas frequentes
Posso continuar trabalhando recebendo?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e pago junto com o salário, sem impedir o trabalho.
Precisa ter tempo mínimo de contribuição?
Não. O benefício não exige carência, mas exige qualidade de segurado na data do acidente.
Autônomo tem direito?
Não. Contribuinte individual e facultativo estão fora. O benefício alcança empregado, avulso e segurado especial.
Acidente fora do trabalho vale?
Sim. É acidente de qualquer natureza, incluindo trânsito e acidentes domésticos, desde que reste sequela permanente.
Recebo junto com a aposentadoria?
Não. O pagamento vai até a véspera da aposentadoria e o valor recebido é considerado no cálculo dela.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.