Como pedir a revisão da pensão alimentícia
A pensão pode ser revista quando a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe muda de verdade. O pedido vai para a mesma vara de família, com prova da mudança. Até sair decisão nova, o valor antigo continua devido — parar por conta própria vira dívida com execução.
O valor da pensão não é definitivo. A lei permite rever para cima ou para baixo quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda. O que o juiz analisa não é o desagrado com o valor, e sim o fato novo: algo que mudou depois da decisão anterior.
1. Quando cabe pedir
- Aumento: despesa nova e comprovada da criança — tratamento de saúde, escola, terapia, transporte
- Aumento: melhora significativa e demonstrável na renda de quem paga
- Redução: desemprego, doença incapacitante, queda comprovada de faturamento
- Redução: nascimento de outro filho, que divide a mesma capacidade financeira
- Exoneração: filho que atingiu a maioridade e concluiu os estudos, ou passou a se sustentar
Inflação isolada costuma não bastar quando o valor já foi fixado em salários mínimos, porque ele se corrige sozinho.
2. Que provas reunir
- Quem pede aumento: notas e boletos das despesas novas, laudos médicos, contrato de escola, comparativo com os gastos de antes
- Quem pede redução: rescisão de contrato, carteira de trabalho, extratos, declaração de imposto de renda, atestados
- Os dois: a decisão ou o acordo anterior, para mostrar o ponto de partida
- Os dois: comprovantes dos pagamentos feitos até aqui
3. Como fazer o pedido
- Procurar a Defensoria Pública ou um advogado — a Defensoria é gratuita para quem não pode pagar
- Ajuizar a ação revisional de alimentos, na vara de família
- Pedir, se for o caso, a alteração provisória do valor já no início
- Comparecer à audiência de conciliação, onde muitos casos terminam em acordo
- Levar o acordo, se houver, para homologação do juiz
Acordo direto entre as partes só produz efeito legal depois de homologado. Combinação de boca não protege ninguém dos dois lados.
4. O que costuma dar errado
- Depositar valor menor sem autorização — a diferença acumula como dívida
- Pagar em dinheiro sem recibo — sem prova, o pagamento é tratado como inexistente
- Pagar direto ao filho maior sem que a decisão tenha sido alterada
- Achar que a maioridade encerra sozinha a obrigação — ela precisa de decisão de exoneração
Perguntas frequentes
Perdi o emprego. Posso parar de pagar?
Não. A obrigação continua até uma decisão nova. Entre com o pedido de redução e pague o que conseguir, sempre com comprovante.
O filho fez 18 anos, acaba automaticamente?
Não. A pensão só cessa por decisão de exoneração, e pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.
Só a inflação justifica pedir aumento?
Em geral não, principalmente se o valor foi fixado em salários mínimos, porque ele já se corrige. É preciso mostrar despesa nova ou renda maior.
Quanto tempo demora?
Varia por comarca. O juiz pode alterar o valor provisoriamente logo no início, se a prova da mudança for clara.
Podemos acertar entre nós, sem processo?
Podem conversar, mas o acordo só vale legalmente depois de homologado por um juiz. Antes disso, a decisão antiga é a que vigora.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.