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Como pedir a revisão da pensão alimentícia

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

A pensão pode ser revista quando a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe muda de verdade. O pedido vai para a mesma vara de família, com prova da mudança. Até sair decisão nova, o valor antigo continua devido — parar por conta própria vira dívida com execução.

Fonte oficial Informações sobre processos de família e revisão de alimentos são reunidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça.

O valor da pensão não é definitivo. A lei permite rever para cima ou para baixo quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda. O que o juiz analisa não é o desagrado com o valor, e sim o fato novo: algo que mudou depois da decisão anterior.

1. Quando cabe pedir

Inflação isolada costuma não bastar quando o valor já foi fixado em salários mínimos, porque ele se corrige sozinho.

Nunca pare de pagar antes da decisão. Ficar desempregado não suspende a obrigação. Cada mês não pago vira parcela executável, com protesto, penhora e possibilidade de prisão civil. Entre com o pedido de redução e continue pagando o que conseguir, sempre com comprovante.

2. Que provas reunir

3. Como fazer o pedido

  1. Procurar a Defensoria Pública ou um advogado — a Defensoria é gratuita para quem não pode pagar
  2. Ajuizar a ação revisional de alimentos, na vara de família
  3. Pedir, se for o caso, a alteração provisória do valor já no início
  4. Comparecer à audiência de conciliação, onde muitos casos terminam em acordo
  5. Levar o acordo, se houver, para homologação do juiz

Acordo direto entre as partes só produz efeito legal depois de homologado. Combinação de boca não protege ninguém dos dois lados.

4. O que costuma dar errado

Pague sempre por transferência identificada. Pix ou depósito com a descrição “pensão alimentícia” e o mês de referência é a prova mais simples de que você pagou. Sem isso, discutir valores anos depois é discussão perdida.

Perguntas frequentes

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não. A obrigação continua até uma decisão nova. Entre com o pedido de redução e pague o que conseguir, sempre com comprovante.

O filho fez 18 anos, acaba automaticamente?

Não. A pensão só cessa por decisão de exoneração, e pode continuar enquanto o filho estuda e não se sustenta.

Só a inflação justifica pedir aumento?

Em geral não, principalmente se o valor foi fixado em salários mínimos, porque ele já se corrige. É preciso mostrar despesa nova ou renda maior.

Quanto tempo demora?

Varia por comarca. O juiz pode alterar o valor provisoriamente logo no início, se a prova da mudança for clara.

Podemos acertar entre nós, sem processo?

Podem conversar, mas o acordo só vale legalmente depois de homologado por um juiz. Antes disso, a decisão antiga é a que vigora.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.