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Como passar a casa do falecido para os herdeiros

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

São três etapas, nesta ordem: inventário e partilha, pagamento do ITCMD no estado e registro no cartório de imóveis da matrícula. A casa só muda de dono no registro. Sem herdeiro menor, sem testamento e com todos de acordo, o inventário pode ser feito por escritura em cartório — com advogado ou defensor público nos dois caminhos.

Fonte oficial O funcionamento dos cartórios de registro civil e de notas é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça.

Transferir o imóvel de quem morreu tem três etapas, nesta ordem: inventário e partilha, pagamento do ITCMD e registro no cartório de imóveis. A casa só muda de dono na última — enquanto a matrícula estiver no nome do falecido, ela não é dos herdeiros perante terceiros.

1. Escolha o caminho do inventário

2. Junte os documentos do imóvel

O imposto vem antes do registro. O ITCMD é estadual: alíquota, prazo, desconto e isenção mudam de estado para estado, e o cálculo costuma ser feito no site da Secretaria da Fazenda. Sem a guia paga, o tabelião não lavra a escritura e o juiz não expede o formal de partilha. Perder o prazo estadual gera multa, então essa é a conta a resolver primeiro.

3. Registre — é o passo que transfere

  1. Pegue a escritura de partilha, se foi em cartório, ou o formal de partilha, se foi no juiz.
  2. Leve ao Registro de Imóveis da matrícula com a guia do ITCMD paga e as certidões exigidas.
  3. Pague os emolumentos, que seguem a tabela do estado.
  4. Se vier nota de exigência, cumpra o que faltou e devolva dentro do prazo indicado.
  5. Retire a matrícula atualizada já no nome dos herdeiros e guarde com os demais documentos.

4. Depois de registrar

Perguntas frequentes

Dá para vender a casa antes de terminar o inventário?

Não de forma direta. A venda de bem do espólio depende de autorização no processo ou de conclusão da partilha, e comprador nenhum registra sem isso.

O inventário em cartório é sempre possível?

Não. Ele exige herdeiros maiores, capazes, de acordo e ausência de testamento. Faltando um desses requisitos, o caminho é judicial.

Quanto custa o ITCMD?

Varia por estado, com alíquotas, faixas e isenções próprias. O cálculo é feito no site da Secretaria da Fazenda do estado onde a pessoa morava.

E se o imóvel não tiver escritura registrada?

Antes da partilha é preciso regularizar a titularidade. Leve os contratos ao Registro de Imóveis e ao advogado, porque o caminho muda conforme o documento existente.

Quem paga as contas do imóvel enquanto isso?

As despesas correm por conta do espólio e, na prática, dos herdeiros. Guarde os comprovantes: eles entram na prestação de contas da partilha.

Escritura ou formal de partilha que não é levado ao Registro de Imóveis não transfere nada. A propriedade só muda quando o ato entra na matrícula.