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Como fazer o reconhecimento de paternidade

4 min de leitura Intermediário atualizado em 3 de setembro de 2026
Resposta rápida

Havendo concordância, o pai vai ao cartório de registro civil com documento oficial e declara o reconhecimento — o nome entra na certidão e o ato é gratuito. Sem concordância, a mãe pode iniciar no próprio cartório a averiguação oficiosa, que encaminha o caso ao Judiciário.

Fonte oficial O reconhecimento de paternidade é ato de registro civil, regulado nacionalmente. Conferir em CNJ — Conselho Nacional de Justiça.

Reconhecer a paternidade não é só colocar um nome no papel. É o que garante à criança o direito a alimentos, herança, plano de saúde, pensão por morte e o vínculo com a família paterna. E é irrevogável: feito o reconhecimento voluntário, não se desfaz por arrependimento.

Reconhecimento voluntário

  1. O pai vai ao cartório de registro civil — pode ser o que registrou a criança ou outro, que encaminha.
  2. Leva documento oficial com foto e CPF.
  3. Declara o reconhecimento. O cartório lavra o ato e averba na certidão.
  4. Uma nova certidão é emitida, já com o nome do pai e dos avós paternos.

Se a criança tem mais de 12 anos, é necessária a concordância dela. Sendo maior de idade, ela precisa concordar expressamente.

Não precisa ser na hora do nascimento. O reconhecimento pode ser feito a qualquer tempo, inclusive quando o filho já é adulto. Não existe prazo que faça perder esse direito.

Quando o pai não comparece

A mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório, no momento do registro ou depois. Isso abre a averiguação oficiosa:

  1. O cartório encaminha os dados ao juiz.
  2. O suposto pai é notificado para se manifestar.
  3. Se reconhecer, a averbação é feita e o caso se encerra ali.
  4. Se negar ou não responder, o caso segue para o Ministério Público, que pode propor a ação de investigação de paternidade.

Nessa ação é comum o exame de DNA. A recusa injustificada em fazer o exame pode ser interpretada em desfavor de quem se recusa, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Custo

O reconhecimento de paternidade e a averbação na certidão são gratuitos. A averiguação oficiosa também não tem custo para a mãe.

Não é preciso advogado para o reconhecimento voluntário nem para iniciar a averiguação. Para a ação judicial, a Defensoria Pública atende gratuitamente quem precisa.

Perguntas frequentes

O reconhecimento pode ser desfeito?

O reconhecimento voluntário é irrevogável. Anulação só é possível em situações excepcionais, como erro ou vício de vontade, e pela via judicial.

Tem custo?

Não. O reconhecimento e a averbação na certidão são gratuitos, assim como a averiguação oficiosa.

Dá para reconhecer filho adulto?

Dá, a qualquer tempo. Sendo o filho maior de idade, é preciso a concordância expressa dele.

O pai se recusa a fazer DNA. E aí?

A recusa injustificada pode ser interpretada em desfavor dele no processo, conforme entendimento consolidado nos tribunais.