Como fazer o reconhecimento de paternidade
Havendo concordância, o pai vai ao cartório de registro civil com documento oficial e declara o reconhecimento — o nome entra na certidão e o ato é gratuito. Sem concordância, a mãe pode iniciar no próprio cartório a averiguação oficiosa, que encaminha o caso ao Judiciário.
Reconhecer a paternidade não é só colocar um nome no papel. É o que garante à criança o direito a alimentos, herança, plano de saúde, pensão por morte e o vínculo com a família paterna. E é irrevogável: feito o reconhecimento voluntário, não se desfaz por arrependimento.
Reconhecimento voluntário
- O pai vai ao cartório de registro civil — pode ser o que registrou a criança ou outro, que encaminha.
- Leva documento oficial com foto e CPF.
- Declara o reconhecimento. O cartório lavra o ato e averba na certidão.
- Uma nova certidão é emitida, já com o nome do pai e dos avós paternos.
Se a criança tem mais de 12 anos, é necessária a concordância dela. Sendo maior de idade, ela precisa concordar expressamente.
Quando o pai não comparece
A mãe pode indicar o suposto pai no próprio cartório, no momento do registro ou depois. Isso abre a averiguação oficiosa:
- O cartório encaminha os dados ao juiz.
- O suposto pai é notificado para se manifestar.
- Se reconhecer, a averbação é feita e o caso se encerra ali.
- Se negar ou não responder, o caso segue para o Ministério Público, que pode propor a ação de investigação de paternidade.
Nessa ação é comum o exame de DNA. A recusa injustificada em fazer o exame pode ser interpretada em desfavor de quem se recusa, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Custo
O reconhecimento de paternidade e a averbação na certidão são gratuitos. A averiguação oficiosa também não tem custo para a mãe.
Perguntas frequentes
O reconhecimento pode ser desfeito?
O reconhecimento voluntário é irrevogável. Anulação só é possível em situações excepcionais, como erro ou vício de vontade, e pela via judicial.
Tem custo?
Não. O reconhecimento e a averbação na certidão são gratuitos, assim como a averiguação oficiosa.
Dá para reconhecer filho adulto?
Dá, a qualquer tempo. Sendo o filho maior de idade, é preciso a concordância expressa dele.
O pai se recusa a fazer DNA. E aí?
A recusa injustificada pode ser interpretada em desfavor dele no processo, conforme entendimento consolidado nos tribunais.