Como fazer o acordo de pensão alimentícia em cartório
Dá para fazer por escritura pública em tabelionato de notas quando todos os envolvidos são maiores, capazes e de acordo. Se quem recebe é menor de idade ou incapaz, o acordo precisa ser homologado pelo juiz, com manifestação do Ministério Público. A escritura vale como título executivo: escreva valor, vencimento, forma de pagamento, reajuste e até quando dura.
Dá para acertar pensão alimentícia por escritura pública em tabelionato de notas, mas só quando todos os envolvidos são maiores e capazes e estão de acordo. Havendo filho menor de idade ou incapaz recebendo, o acordo tem de passar pelo juiz.
1. Quando o cartório resolve
- Pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, dentro ou fora de uma escritura de divórcio ou de dissolução de união estável.
- Pensão para filho maior de idade e capaz, que concorda e assina a escritura.
- Revisão, redução, prorrogação ou fim de uma pensão já combinada, nas mesmas condições.
- Alimentos acertados entre filhos adultos em favor de pai ou mãe.
2. Quando é obrigatoriamente no juiz
- Beneficiário menor de 18 anos ou incapaz — sem exceção.
- Gestação em curso, porque o acordo envolve o nascituro.
- Falta de consenso sobre valor, guarda, convivência ou despesas extras.
- Quando já existe processo discutindo o mesmo assunto.
No caminho judicial o acordo é escrito, assinado e levado à homologação. O Ministério Público se manifesta porque há incapaz envolvido, e é ele quem confere se o valor atende a necessidade da criança. Sendo consensual, o processo costuma correr sem audiência longa.
3. O que levar ao tabelionato
- Documento com foto e CPF de todos que vão assinar.
- Certidão de casamento atualizada, quando o acordo acompanha divórcio, ou prova da união estável.
- Certidão de nascimento de quem vai receber.
- Comprovante de renda de quem vai pagar, principalmente se o valor for percentual do salário.
- Advogado ou defensor público: na escritura de divórcio e separação a lei exige que as partes estejam assistidas, e ele assina o ato junto.
4. Depois de assinado
- Guarde a certidão da escritura: é ela que circula, não o livro do cartório.
- Se o pagamento será por desconto em folha, leve a escritura ao setor de recursos humanos da empresa e peça o comprovante do desconto todo mês.
- Pague sempre de forma rastreável, com transferência identificada e a palavra pensão na descrição. Dinheiro em espécie sem recibo vira dívida que você já quitou.
- Mudou a renda de quem paga ou a necessidade de quem recebe? O valor pode ser revisto por nova escritura, se todos concordarem, ou em juízo.
- Atraso não se resolve sozinho: a cobrança de alimentos tem rito próprio e prazos que correm contra quem espera.
Perguntas frequentes
Posso fazer em cartório se meu filho tem 15 anos?
Não. Com beneficiário menor de idade, o acordo precisa ser homologado pelo juiz, com manifestação do Ministério Público.
A escritura serve para pedir desconto em folha?
Serve como documento do acordo, mas a empresa pode exigir ordem judicial. Combine isso no texto e confirme com o setor de pessoal.
Precisa de advogado?
Na escritura de divórcio e separação a lei exige assistência de advogado ou defensor público, que assina o ato junto com as partes.
Dá para mudar o valor depois?
Dá. Com todos maiores, capazes e de acordo, por nova escritura. Sem consenso, o pedido de revisão é feito em juízo.
O que acontece se quem paga simplesmente parar?
A escritura permite ir direto à execução judicial. Leve a certidão, os comprovantes de pagamento e a lista dos meses em aberto.
Acordo verbal ou por mensagem não substitui a escritura nem a homologação. Sem documento, cobrar atraso vira discussão sobre o que foi combinado.