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Como fazer inventário com herdeiro menor de idade

5 min de leitura Intermediário atualizado em 19 de setembro de 2026
Resposta rápida

Com herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário é judicial: a via do cartório atende só casos em que todos os interessados são maiores, capazes e de acordo. O Ministério Público participa para conferir se a partilha protege quem não pode se defender sozinho. Bem do menor não se vende, doa nem dá em garantia sem autorização do juiz.

Fonte oficial O funcionamento dos cartórios de registro civil e de notas é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça.

Com herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário é judicial. A via do cartório é reservada a casos em que todos os interessados são maiores, capazes e estão de acordo, e a razão é direta: alguém precisa conferir se a partilha protege quem não pode se defender sozinho. Esse alguém é o juiz, com a participação do Ministério Público.

1. Como o processo funciona

  1. Um herdeiro, o cônjuge ou quem estiver na posse dos bens abre o inventário com advogado ou defensor público.
  2. O juiz nomeia o inventariante, que passa a responder pelo espólio e presta contas.
  3. São apresentadas as primeiras declarações: a lista de herdeiros, de bens e de dívidas.
  4. Os bens são avaliados e o ITCMD é calculado e pago conforme a lei do estado.
  5. O Ministério Público se manifesta, porque há incapaz no processo.
  6. O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é levado a registro.

2. Quem representa a criança

Partilha em prejuízo do menor não passa. O quinhão do herdeiro incapaz precisa respeitar o que a lei manda, e acordos que lhe dão menos do que lhe cabe costumam ser rejeitados na homologação. Também não dá para vender, doar, dar em garantia ou renunciar a bem de menor sem autorização judicial, pedida em processo próprio e com justificativa. Dinheiro que couber a ele costuma ficar em conta judicial ou aplicação indicada pelo juízo, liberada só com alvará.

3. Como não demorar mais do que o necessário

4. Quando o menor completa 18 anos

Se ele atinge a maioridade durante o processo, passa a assinar por si, e a exigência que obrigava o caminho judicial deixa de existir para o futuro. Havendo consenso entre todos, em alguns estados o inventário pode ser levado à via extrajudicial — pergunte ao tabelionato e ao advogado antes de contar com isso, porque as corregedorias estaduais tratam o tema de formas diferentes e a resposta muda conforme o lugar e o estágio do processo.

Perguntas frequentes

Dá para fazer em cartório se o menor concordar?

Não. Menor de idade não supre a exigência de capacidade, e a via extrajudicial pressupõe todos os interessados maiores e capazes.

Por que o Ministério Público entra no processo?

Porque há incapaz envolvido. O promotor confere se a partilha respeita o quinhão do menor antes da homologação.

Posso vender o imóvel que coube ao meu filho?

Só com autorização judicial, pedida em processo próprio e com justificativa do interesse da criança. Sem alvará, o registro não é feito.

Quem cuida do dinheiro do menor até ele crescer?

Em geral o valor fica em conta judicial ou em aplicação indicada pelo juízo, e a retirada depende de alvará com finalidade justificada.

O que é curador especial?

É quem o juiz nomeia para defender o menor quando o representante dele tem interesse próprio no mesmo inventário, evitando conflito.

Bem que coube a herdeiro menor não pode ser vendido, doado nem dado em garantia sem alvará judicial. Negócio feito sem ele não se registra.