Como fazer a declaração anual do MEI
A DASN-SIMEI é entregue uma vez por ano, no portal do Simples Nacional, informando o faturamento do ano anterior. É gratuita, leva minutos e não exige contador. Deixar de entregar gera multa e pode levar ao cancelamento do CNPJ.
A declaração anual do MEI é uma prestação de contas simples: você informa quanto faturou no ano anterior e se teve empregado. Não é imposto novo, é só informação.
O que ter em mãos
- CNPJ do MEI.
- Faturamento total do ano anterior, separado entre receita de comércio e indústria e receita de serviços.
- Saber se teve empregado no período.
O número do faturamento sai do relatório mensal de receitas, aquele que você deve preencher todo mês e guardar. Se você não fez, some as notas fiscais emitidas e os recebimentos do ano.
Como entregar
- Entre no Portal do Empreendedor e procure Já sou MEI → Declaração Anual de Faturamento, que leva ao portal do Simples Nacional.
- Informe o CNPJ e o ano-calendário.
- Preencha a receita bruta total nos campos indicados.
- Responda se teve empregado.
- Transmita e salve o recibo.
Prazo e multa
- A entrega vai do começo do ano até o prazo divulgado pela Receita, normalmente no fim de maio. Confira a data do ano em curso no portal.
- Atraso gera multa mínima, reduzida se paga dentro do prazo do aviso.
- Ficar dois anos sem declarar, somado a débitos, pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Situações comuns
- Abri o MEI no meio do ano. Declara só o período existente.
- Não faturei nada. Declara mesmo assim, com valor zero.
- Dei baixa no ano passado. Ainda é preciso entregar a declaração de encerramento.
- Esqueci anos anteriores. Dá para entregar em atraso, uma por ano, no mesmo sistema.
Perguntas frequentes
Preciso enviar notas fiscais junto?
Não. A declaração só pede o total. As notas e o relatório mensal ficam guardados com você.
Qual o prazo?
Costuma ir até o fim de maio, mas confira a data do ano em curso no portal, porque pode ser alterada.
Faturei acima do limite. O que acontece?
Há regras de desenquadramento e possível cobrança complementar. Vale procurar orientação, no Sebrae ou com contador.
Posso corrigir depois de enviar?
Pode. Basta transmitir uma declaração retificadora no mesmo sistema.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.