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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

As moedas entram em Bens e Direitos, no grupo de criptoativos, pelo valor pago em reais — nunca pela cotação atual. Vender com lucro gera ganho de capital, apurado e pago no mês da venda. Quem opera fora das corretoras brasileiras tem ainda uma declaração mensal separada, feita no e-CAC.

Fonte oficial As obrigações sobre criptoativos e ganho de capital são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal.

Criptomoeda não é dinheiro na declaração: é bem. Isso muda tudo. O valor que vai na ficha é o que você pagou, e o imposto só aparece quando você vende por mais do que pagou.

1. Onde entra na declaração anual

  1. Abra a ficha Bens e Direitos.
  2. Escolha o grupo de criptoativos e o código da moeda — há códigos separados para bitcoin, outras moedas conhecidas, stablecoins e demais ativos.
  3. Em discriminação, escreva a quantidade, onde está custodiada (corretora ou carteira própria) e o CNPJ da corretora, quando houver.
  4. Preencha situação em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração pelo custo de aquisição, somando taxas pagas na compra.
Não atualize pela cotação. O saldo declarado não acompanha o preço de mercado. Se você comprou e não vendeu, o valor dos dois anos muda apenas pelas compras e vendas feitas — a valorização só vira imposto quando é realizada.

2. O imposto sobre a venda

Vendeu por mais do que pagou, existe ganho de capital. Ele é apurado mês a mês, no programa de ganhos de capital da Receita, e o imposto é pago por DARF com vencimento no mês seguinte ao da operação — não espera a declaração anual.

3. A obrigação mensal de quem opera fora do Brasil

Corretora brasileira já informa suas operações à Receita. Quem negocia em corretora estrangeira ou diretamente com outra pessoa assume essa comunicação: a declaração é mensal, feita no e-CAC, e vale a partir de um volume mínimo movimentado no mês, definido pela Receita.

Como esse limite e os prazos são revisados por norma, confira o valor atual na página de criptoativos da Receita antes de decidir que não precisa declarar.

4. Erros que levam à malha

Perguntas frequentes

Comprei e não vendi. Preciso declarar?

Sim, se você é obrigado a declarar e o valor de aquisição alcança o mínimo da ficha de Bens e Direitos. Sem venda, não há imposto a pagar.

Troquei bitcoin por outra moeda. Isso é venda?

Para a Receita, sim: a permuta entre criptoativos é alienação e entra na apuração de ganho de capital.

Quem paga o imposto, a corretora?

Não. A apuração e o recolhimento do ganho de capital são responsabilidade sua, mês a mês.

Uso carteira própria. A Receita vê?

Corretoras informam operações, e a fiscalização cruza dados. Não declarar por estar em carteira própria é omissão de bens.

Perdi dinheiro nas operações. Declaro?

Sim, o saldo continua indo em Bens e Direitos, e as operações precisam estar registradas para justificar variação de patrimônio.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.