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Dinheiro

Como calcular o décimo terceiro

5 min de leitura Iniciante atualizado em 5 de setembro de 2026
Resposta rápida

O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro. A primeira parcela corresponde a metade e sai sem descontos. A segunda vem menor porque nela incidem o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total.

Fonte oficial O 13º salário é regido pela Lei 4.090/1962 e fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Conferir em Ministério do Trabalho e Emprego — gov.br.

O décimo terceiro é uma gratificação anual proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem ficou os doze meses recebe um salário; quem entrou no meio do ano recebe a parte correspondente.

1. A conta por avos

Quem recebe parte variável — horas extras habituais, comissões, adicional noturno — soma à base a média dessas parcelas no ano. Salário fixo puro simplifica: o 13º integral é igual a um salário.

2. As duas parcelas

Por que a segunda parcela vem tão menor. O INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor total do 13º, mas descontados só na segunda parcela. Não é erro do contracheque: é a soma dos dois descontos caindo de uma vez.

3. Situações que mudam a conta

4. Conferindo o que caiu

  1. Confira quantos meses a empresa considerou e compare com a sua data de admissão.
  2. Veja se a média das variáveis foi incluída, quando você tem horas extras ou comissões.
  3. Some as duas parcelas e compare com o salário bruto, descontando INSS e IR.
  4. Peça o demonstrativo de cálculo ao setor de pessoal se algo não fechar.
Atraso no 13º é infração trabalhista. Se a empresa não pagar dentro dos prazos legais, a denúncia pode ser feita ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br, com pedido de sigilo, e o sindicato da categoria pode acompanhar.

Perguntas frequentes

Trabalhei só parte do ano. Recebo?

Sim, o valor proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas só são descontados na segunda parcela.

Horas extras entram na conta?

Sim, quando habituais. Entra a média das parcelas variáveis recebidas ao longo do ano.

Pedi demissão. Perco o décimo terceiro?

Não. O proporcional é devido na rescisão. Ele só não é pago na dispensa por justa causa.

A empresa atrasou. O que fazer?

Cobre por escrito e, se não resolver, registre denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. O sindicato também pode atuar.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.