Como calcular o décimo terceiro
O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro. A primeira parcela corresponde a metade e sai sem descontos. A segunda vem menor porque nela incidem o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total.
O décimo terceiro é uma gratificação anual proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem ficou os doze meses recebe um salário; quem entrou no meio do ano recebe a parte correspondente.
1. A conta por avos
- Divida o salário do mês de dezembro por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Conte como mês inteiro todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- O mês com menos de 15 dias trabalhados não entra na conta.
Quem recebe parte variável — horas extras habituais, comissões, adicional noturno — soma à base a média dessas parcelas no ano. Salário fixo puro simplifica: o 13º integral é igual a um salário.
2. As duas parcelas
- A primeira parcela é metade do valor, paga sem qualquer desconto. A lei fixa o prazo entre fevereiro e o fim de novembro.
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, já com os descontos do ano inteiro.
- Quem pediu adiantamento junto com as férias recebeu a primeira parcela naquele momento.
3. Situações que mudam a conta
- Demissão sem justa causa: você recebe o 13º proporcional aos meses do ano, na rescisão.
- Pedido de demissão: o proporcional também é devido.
- Justa causa: a gratificação proporcional não é paga.
- Afastamento pelo INSS: os meses de afastamento têm regra própria, e parte do 13º costuma ser paga pela Previdência.
- Licença-maternidade: o período conta para o 13º.
4. Conferindo o que caiu
- Confira quantos meses a empresa considerou e compare com a sua data de admissão.
- Veja se a média das variáveis foi incluída, quando você tem horas extras ou comissões.
- Some as duas parcelas e compare com o salário bruto, descontando INSS e IR.
- Peça o demonstrativo de cálculo ao setor de pessoal se algo não fechar.
Perguntas frequentes
Trabalhei só parte do ano. Recebo?
Sim, o valor proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas só são descontados na segunda parcela.
Horas extras entram na conta?
Sim, quando habituais. Entra a média das parcelas variáveis recebidas ao longo do ano.
Pedi demissão. Perco o décimo terceiro?
Não. O proporcional é devido na rescisão. Ele só não é pago na dispensa por justa causa.
A empresa atrasou. O que fazer?
Cobre por escrito e, se não resolver, registre denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. O sindicato também pode atuar.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.