Como bloquear descontos de associação no benefício do INSS
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A Lei nº 15.327/2026 proíbe descontos de associação ou sindicato no benefício do INSS, mesmo com autorização. No Meu INSS, procure solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade para travar novos descontos e excluir mensalidade para pedir a retirada de um desconto que apareceu. A lei manda devolver o que foi descontado indevidamente.
Desde a publicação da Lei nº 15.327/2026, em janeiro de 2026, é vedado descontar de benefício do INSS mensalidade ou contribuição para associação, sindicato e entidades semelhantes, ainda que o beneficiário tenha autorizado. Desconto assim, se aparecer, merece contestação. O bloqueio no Meu INSS continua disponível como proteção extra.
1. Ver o que está sendo descontado
- Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo, com a conta gov.br.
- Emita o extrato de pagamento do benefício e procure linhas com o nome de uma entidade.
- Anote o nome da entidade, o valor e o mês em que o desconto começou. No contracheque, o contato da entidade aparece ao lado do nome dela.
- Na tela inicial do Meu INSS há o botão mensalidade associativa, que permite consultar o desconto e o termo de adesão. Em 2024 o INSS informou que, na primeira fase, só apareciam termos feitos a partir de 25 de setembro daquele ano.
2. Bloquear novos descontos
- No Meu INSS, abra Novo pedido.
- Pesquise solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade e siga as instruções da tela.
- Guarde o número do protocolo. Com o benefício bloqueado, novos descontos só entram depois que você mesmo fizer o desbloqueio, pelo mesmo serviço.
- Quem não usa o aplicativo pode pedir ajuda a uma pessoa de confiança para abrir o Meu INSS, sem passar a senha da conta gov.br a ninguém.
3. Contestar e pedir o dinheiro de volta
- Em Novo pedido, pesquise excluir mensalidade e escolha o serviço de exclusão de mensalidade de associação ou sindicato. Também dá para pedir pela Central 135.
- Registre reclamação na Ouvidoria do INSS.
- Procure a entidade e peça o estorno do que foi descontado. A lei manda devolver integralmente o valor descontado indevidamente.
- Se a entidade não responder, registre a reclamação no Consumidor.gov.br.
4. Proteja também o consignado
- Pela mesma lei, o benefício fica bloqueado para consignado e só é liberado com autorização pessoal e específica, por biometria e por assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em mais de uma etapa.
- Depois de cada contrato, o benefício volta a ser bloqueado.
- A lei não permite contratar consignado nem desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica.
Perguntas frequentes
A lei proíbe mesmo desconto de associação?
Sim. A Lei nº 15.327/2026 veda descontos de mensalidades para associações, sindicatos e entidades de classe nos benefícios do INSS, ainda que com autorização expressa do beneficiário.
Se a lei proíbe, ainda preciso bloquear?
O serviço de bloqueio segue listado pelo INSS no Meu INSS e funciona como proteção extra. A lei prevê ainda um ato do Poder Executivo para detalhar os procedimentos.
Dá para desbloquear a mensalidade depois?
Sim. O serviço se chama solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade, então o mesmo caminho serve para desbloquear.
Consigo pedir o dinheiro de volta?
A lei prevê a devolução integral do valor descontado indevidamente. Peça a exclusão no INSS e o estorno à entidade.
Bloquear a mensalidade também bloqueia o consignado?
Não. São serviços diferentes. O consignado tem bloqueio próprio, liberado só com biometria e autorização pessoal e específica.
Ligação, mensagem ou site que pede senha, código ou pagamento para cancelar desconto ou desbloquear benefício do INSS é golpe. Faça pedidos só pelo Meu INSS ou pela Central 135.
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